A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 29/12/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à cultural, lazer e ao bem-estar social. No entanto, a democratização do acesso à cultura no Brasil impossibilita que a parcela marginalizada da sociedade desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário, o qual é fruto tanto da insuficiência legislativa quanto da hernaça cultural, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do pleno funcionamento íntegro da sociedade.

Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a democratização do acesso à cultura no Brasil deriva da insuficiência legislativa no que concerne à criação e efetividade de leis com cunho de inclusão cultural. Analogamente, constata-se na Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 5, que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na realidade, uma vez que as pessoas sem condições financeiras enfrentam dificuldades em frequentar meios culturais. Dessa maneira, faz-se urgente a reformulação dessa postura estatal.

Por conseguinte, é imperativo ressaltar a herança cultural como promotora do problema. Outrossim, destaca-se que desde a chegada da Corte Portuguesa ao Rio de Janeiro a família começou a investir em meios culturais, como o cinema, apenas na capital, negligenciando o restante do país. Seguindo essa linha de pensamento, o sociólogo Durkheim enfatiza que “O fato social é a maneira coletiva de pensar e agir”. Logo, vem se passando ao longo das gerações que a cultura é privilegio apenas das classes dominantes e dos grandes centros urbanos. Dessa forma, tal visão colabora com a perpetuação desse quadro deletério.

Assim, para mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis que incluam pessoas pobres, por meio de programas governamentais que proporcionem descontos aos meios culturais. Além disso, urge que o Ministério da Educação implemente nas escolas projetos que possibilitem as crianças conhecerem outras culturas e desmistificar a herança cultural, mediante visitas a centros culturais diversificados. Desse modo, a população desfrutará de seus direitos assegurados e ampliará sua cultura.