A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 14/01/2021
A Constituição Cidadã de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante e prescreve o bem-estar verde-amarelo teoricamente. Entretanto, no que diz respeito ao acesso à cultura - direito assegurado por esse estatudo nacional -, vê-se que a democratização dessa ordenança gera dificuldades no alcance prático das medidas constitucionais, a começar pelo impedimento àquele privilégio prometido legislativamente. Dessa forma, esse quadro anômalo é fruto das questões referentes à acessibilidade aos livros e ao cinema. Portanto, esses problemas, que se tornaram fenômenos sociais, precisam de um olhar crítico, a fim de serem solucionados.
Em primeiro plano, é preciso analisar a relação entre o acervo brasileiro de literaturas e a detenção desse material nas mãos da minoria tupiniquim. Assim, com o alojamento, no território colonial, da família real portuguesa, em 1808, começou-se uma intensa modernização da então capital brasileira, como a edificação de centros culturais, a exemplo, a Biblioteca Nacional, construções essas voltadas às classes altas lusitanas. Dessarte, ainda no século XXI, constata-se uma elitização do acesso aos livros públicos, ao passo que os estabelecimentos promovedores do saber literário são concentrados nos grandes centros urbanos, de forma a impedir a plena disponibilidade da arte escrita à toda a população verde-amarela, o que se configura em um déficit cultural. Logo, a reversão do entrave gerado é mister.
Outrossim, é indispensável a observação da territorialização dos cinemas e dos frequentadores desses. Deste modo, medidas governamentais são obrigatórias para a diluição do imbróglio. Sendo assim, em sua obra “Quarto de Despejo”, Carolina Maria de Jesus retrata, na favela do Canindé, as mazelas sociais e físicas vividas por ela e por seus filhos, as quais tornam impossível a prática da cultura por essas pessoas, já que o objetivo último é, antes disso, sobreviver. Por esse caminho, de modo a expandir, geograficamente, essa realidade social, diante da marginalização das sociedades periféricas, as regiões favelizadas, pelos altos preços dos ingressos, são excluídas dos centros de artes visuais, o que contribui para um processo de aculturação e para uma inconstitucionalidade.
Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é imprescindível. Por conseguinte, o Tribunal de Contas da União - órgão estatal financeiro - deve promover a interiorização geográfica do comércio cinematográfico, com a adoção de incentivos fiscais para empresas fornecedoras de serviços audiovisuais. Por fim, com um maior público consumidor, diminuir-se-á o valor monetário para a entrada nos cinemas, o que promoverá a inserção cultural dos centros periféricos. Ademais, faz-se necessária a homogeneização dos livros, pelo Ministério do Turismo, por meio da implantação de bibliotecas nas escolas regionais. Diante disso, o acesso à cultura, assegurado constitucionalmente, será atingido.