A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 05/06/2021
A constituição federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico do país, prevê em seu artigo 6º o direito à cultura como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a escassez de acesso à cultura para determinada parcela da sociedade, dificultando, desse modo, a universalização desse direito constitucional tão importante, e isso ocorre tanto pela desatenção estatal quanto pela desigualdade social.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o óbice da falta de acesso cultural. Nesse sentido o acesso às manifestações culturais como livros e teatro são limitadas as classes A e B, já que, segundo o IBGE, 70% dos brasileiros nunca assistiram espetáculos artísticos de dança ou visitaram um museu. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, é uma violação do ‘‘contrato social’’ já que o Estado não cumpre seu dever de garantir direitos indispensáveis, como a cultura, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador do problema no Brasil. De acordo com a UNESCO, o preço do livro é incompatível com a renda média da coletividade, sendo inacessível as classes C, D e E. Diante de tal exposto, a não disponibilidade de cultura para todo o corpo social impacta negativamente a vida de toda uma nação. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Em suma, são necessárias medidas que atenuem essa problemática. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério da Cidadania, promova e invista em espetáculos culturais nas escolas, bem como a diminuição dos impostos sobre os livros, de modo a universalizar o acesso cultural para todas as camadas da sociedade. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’ tal como afirma John Locke.