A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 30/09/2021

Conforme o artigo 215 da Constituição Federal de 1988: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, desta forma o acesso à cultura no Brasil deve ser contemplado por todas as camadas sociais. Sendo assim, as autoridades competentes devem criar mecanismos propícios à mitigação dessa problemática.

Outrossim, é do saber de todos que o país passa por uma grave crise econômica que fez com que milhares de brasileiros perdessem seus empregos tornando ainda mais difícil a vida do cidadão. Por isso, a busca por atividades culturais como: ir ao cinema, teatros, assistir a musicais e visitar museus ficaram em segundo plano já que tais eventos é artigo de luxo, segundo a pesquisa realizada pelo IBGE de 2007, 10% dos mais ricos do Brasil são responsáveis por cerca de 40% do consumo cultural do país.      Além do mais, os gestores brasileiros não deram a devida importância para as questões do acesso à cultura, por isso a população convive diariamente com as consequências desse problema. Diante disso é necessário investimentos no campo cultural e educacional para mitigar esse contratempo. Portanto, como dito pelo ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela, “ A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.

Em conclusão, logo, faz-se mister que o Ministério da Cultura efetive projetos de criação de complexos culturais por todo país, nesses estabelecimentos haverá aulas de dança, peças teatrais, filmes e outras obras vindas dos demais lugares. Conquanto, também será valorizada a cultura regional buscando exaltá-la e eternizá-la, demonstrando densidade e importância local e nacional. Essas atividades serão subsidiadas parcialmente por fundos estatais, o que as tornará acessíveis às classes sociais mais baixas, isso tudo será feito em prol de democratizar o acesso à cultura em todo o território.