A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 02/10/2021

De acordo com Gilberto Dimenstein, jornalista brasileiro, em sua obra " O Cidadão de Papel”, no Brasil os direitos constitucionais são inefetivos, ou seja, residem somente nos papéis, o que gera, infelizmente, uma cidadania ilusória. Tal aspecto é incontrovertível no que concerne a democratização do acesso à cultura no Brasil. Dessa forma, o revés permeia a população canarinha, mesmo que a garantia da cultura ao contingente demográfico brasileiro esteja elencado na Carta Magna. Sob esse ângulo social, a inoperância das esferas governamentais, somada a insuficiência legislativa, fomentam uma cenário nefasto.

Antes de tudo, aplica-se o “Contrato Social” do filósofo iluminista Jean-Jacques Rousseau, que consiste no pensamento de que o homem abstém-se de sua liberdade individual para que o Estado, em retorno, garanta o bem-estar social. A partir disso, pode-se inferir que o Estado brasileiro quebra tal conceito, uma vez que as esferas governamentais mostram-se inertes perante o cenário. Em virtude disso, há, como consequência, a ausência de medidas públicas que impossibilitam a efetivação das leis dos direitos da população mais marginalizada e - por conseguinte - a escassez de recursos públicos necessários para tornar a cultura um bem democratizado, sobretudo, em regiões periféricas, haja vista que não são contempladas para a construção dos teatros, cinemas e museus. Sendo assim, enquanto esse entrave social permanece inerte, os bens de cultura continuam inalcançáveis aos “canarinhos” exclusos socialmente.

Ressalta-se, ademais, que a insuficiência legislativa torna-se um agravante ao imbróglio. Consoante ao John Locke, filósofo inglês, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nesse sentido, ao ser elaborada uma lei, é imperioso que ela seja planejada para melhorar o bem-estar social da população em sua aplicação. Não obstante, na questão dos direitos dos indivíduos excluídos culturalmente, a legislação não tem sido eficiente para a resolução dos desafios. Assim, o artigo 3° por exemplo, que, em teoria deveria eliminar a marginalização e promover a igualdade social, torna-se inefetiva como citado por Dimenstein.

Portanto, para alterar tal cenário, o Governo Federal - instância máxima da administração executiva - por meio de subsídios ao Ministério da Cultura, deve promover a criação de ambientes artísticos que possuam entrada franca, mormente, em zonas periféricas. Nessa ação, é fulcral a criação de um plano intitulado federal “Cultura Para Todos”, no qual não só aumentaria o teto de gastos com a sétima arte em todo território nacional como também incentivaria a contrução de tais ambientes culturais em cidades menos abastadas. Nesse lógica, o intuito dessas ações é garantir uma cidadania plena a todos.