A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 08/09/2021
A Constituição Federal de 1988 garante a cultura para os cidadãos em dois grandes eixos: exercício e acesso. Contudo, vê-se que essa não é a realidade do atual cenário nacional, tendo em mente a desvalorização do exercício cultural e a heterogênea distribuição dos aparatos culturais no país, o que torna necessário uma discussão sobre a democratização do acesso à esse âmbito no território nacional.
Primeiramente, vale ressaltar que no documentário “Cidade Cinza”, produzido por Marcelo Mesquita, é apresentado a realidade de artistas urbanos que são marginalizados e desvalorizados pelo aparelho estatal. Fora das telas, o cenário hodierno do Brasil não se destingue do documentário citado, uma vez que muitos artístas e produtores culturais são constantimente vandalizados e desvalorizados pelo estado desde a Ditadura Militar no Brasil, período que se criou uma falsa imagem sobre esse âmbito profissional, o taxando como não dígno.
Ademais, vale salientar também que com o governo Juscelino Kubitschek, com o seu plano de desenvolvimento nacional, houve uma dispairidade regional na destribuição de serviços públicos no Brasil. Desse modo, desde o final do século XX há uma heterogênia distribuição de aparatos governamentais, sobretudo no âmbito cultural, causada por esse plano que valorizava a região sul em detrimento das regiões norte e nordeste, o que dificultou a população dessas regiões a ter pleno acesso a meios culturais. O que contraria, desta forma, a Constituição de 1988.
Percebe-se, portanto, a questão da democratização do acesso à cultura no Brasil. Por isso, cabe ao Governo, na Figura do Ministério da Cidadania, órgão responsável pela administração de meios culturais no país, expandir e valorizar os aparatos culturais no Brasil, por meio da construção de âmbitos voltados para a cultura, como teatros, cinemas e bibliotecas, nas regiões norte e nordeste, visando não só democratizar o acesso à cultura no país, mas também cumprir a carta constitucional de 1988.