A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 10/09/2021
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a cultura é um direito social necessário para a manutenção da dignidade humana. Dessa forma, torna-se evidente a necessidade de manifestações culturais na sociedade brasileira. Com isso, cabe analisar a importância do acesso à cultura e a desigualdade socioeconômica presente no território brasileiro.
Primordialmente, é notória a contribuição das manifestações culturais para o desenvolvimento do intelecto humano. Nessa perspectiva, segundo o filósofo Antônio Cândido, a arte está presente na vida assim como o sonho está presente no sono para Sigmund Freud. Com isso, tal comparação permite evidenciar que a arte é necessária para a vida do ser humano, pois é a partir dela que a imaginação, a inteligência e o divertimento pode contribuir para o bem-estar e desenvolvimento intelectual dos indivíduos e, portanto, precisa ser democratizada.
Ademais, a grande desigualdade socioeconômica no território brasileiro é, infelizmente, uma realidade ainda persistente. Nesse viés, de acordo com o geógrafo Josué de Castro, a grande desigualdade existente no Brasil é advinda da má distribuição de terras e da concentração de riquezas desde o período colonial. Dessa maneira, a atual realidade do país contribui diretamente para a não distribuição igualitária do acessoà meios culturais no território. Hodiernamente, tal fato é comprovado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o qual afima que apenas 17,7% das cidades brasileiras possuem livrarias.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe ao Governo, juntamente com o Ministério da Cidadania, promover o acesso à cultura igualitária, por meio da criação de centros culturais em áreas carente com a exibição de filmes semanais gratuitos, disponibilização de livros e acesso à internet, com o objetivo de permitir a efetivação da democratização cultural e, por fim, o direito social presente na Constituição Federal Brasileira de 1988.