A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 14/09/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal, em seu Artigo 23º, delega ser competência da União e dos Estados proporcionarem os meios de acesso à cultura. Contudo, embora essas ações estejam previstas na Lei Maior, a democratização desse direito ainda é um desafio, sendo necessário duas medidas para a sua realização:  incentivo nas principais redes de ensino e investimento governamental. Nessa perspectiva, esses impasses devem ser superados para que uma sociedade mais cultural seja alcançada.

Em primeira análise, afirma-se que o estímulo ao acesso à cultura nas instituições escolares é primordial para a democratização desse direito de segunda geração. Consoante o filósofo iluminista Immanuel Kant, a maioridade do pensamento é atingida quando o indivíduo sai do senso comum e adquire a capacidade de autodeterminação. De maneira análoga ao pensamento do filósofo, compreende-se que, é a partir da dissiminação das artes -filmes, livros, esculturas- que a cultura é difundida e democratizada. Assim, não impulsionar o acesso dos jovens aos patrimônios culturais brasileiros é paralisar o desenvolvimento da nação  e concordar com as injustiças sociais do país, pois, é a partir do acesso à cultura -majoritariamente nacional- que os indivíduos, desde a sua formação escolar, podem melhorar a sociedade e, deste modo, alcançar o esclarecimento do pensamento.

Outrossim, é válido ressaltar a importância do Estado Brasileiro investir na cultura para que esta seja acessível a todos os grupos sociais. Segundo o geógrafo brasileiro Milton Santos, a democracia só torna-se efetiva quando atinge a totalidade do corpo social. Nesse sentido, verifica-se a proeminência do aumento das políticas públicas sociais de propagação e incentivo da cultura brasileira e a garantia da eficácia destas para garantir a democracia prevista pelo geógrafo. Ademais, é através destes programas sociais que os cidadãos brasileiros reforçam a identidade nacional, desenvolvem a ética e conscientizam-se sobre os erros cometidos na história, evitando, dessa forma, que práticas errôneas, infelizmente ainda banalizadas, possam ser erradicadas.

Portanto, é evidente que medidas são necessárias para a superação desses impasses. O Governo Federal, juntamente com a Secretaria Especial da Cultura -órgão do Ministério do Turismo-, deve democratizar o acesso à cultura no país, por meio de uma maior disponibilização de verbas para esse direito de segunda geração, em que o fundo monetário será destinado para a realização de políticas públicas de disseminação cultural nas principais instituições de ensino, a fim de que as artes culturais possam ser alcançadas pela totalidade do corpo social brasileiro. A partir dessas ações, espera-se que haja uma melhora gradativa na garantia desse direito constitucional fundamental.