A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 15/09/2021

De acordo com o Artigo 215 da Constituição Federal, o Estado garantirá a todos o pleno acesso às fontes da cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das coisas deixadas culturais. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, visto que ainda é notória a desigualdade no acesso à cultura e o descaso governamental. Tornando assim a democratização do acesso à cultura um sonho ainda distante.

Em primeira análise, vale ressaltar a desigualdade social como um empecilho ao amplo acesso à cultura. Devido ao Brasil ainda ser um país em desenvolvimento muitos brasileiros se encontram na linha da Pobreza. Consequentemente, o acesso à produções culturais se torna algo irrelevante, visto que há mais urgentes como a sobrevivência. Essa questão vai de encontro ao Artigo 5 da Constituição Federal, o qual estabelece que “todos os indivíduos são iguais perante a lei”, pois a arte não é acessível a todos os cidadãos e parte da população não tem condições de assinar ou participar das manifestações culturais.

Além disso, destaca-se o descaso governamental como dificultador do amplo acesso a cultura no país, visto que, segundo a Medida Provisória N° 870, promovida em janeiro de 2019, o Ministério da Cultura deixa de existir, deixando a cultura como mais uma pasta dentro do Ministério da Cidadania, dificultando assim a captação de recurso para a área e com isso a democratização do acesso à arte.

Infere-se, portanto, com intuito de promover a mudança social no Brasil, que o Estado por intermédio Ministério da Cidadania, em médio prazo, entre em contato com os grandes veículos midiáticos para que sejam criadas ações que visem levar a cultura a todos, como promover o acesso ao cinema, levando ele as áreas mais remotas com um preço acessível a todos, bem como promover a apresentação de grupos artísticos por todo o território, assim gerando uma mudança no modo de enxergar a cultura, mostrando a todos que a democratização do seu acesso tem importância não só no lazer como na formação dos indivíduos. Quem sabe assim, o Artigo 205 deixe de ser apenas interpretado no papel e passe a ser devidamente aplicado na realidade.