A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 17/09/2021
A Constituição Federal de 1988, consta, em seu artigo 5°, o direito ao lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Não obstante, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a falta de democratização da cultura na sociedade brasileira. Desse modo, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, assim como as medidas para mitigá-lo.
Em primeira análise, vale ressaltar que a presença de qualquer forma de cultura no cotidiano da população é de suma importância, seja ela representada na forma de livros, filmes ou pinturas. Isso pois a formação do senso crítico dos indivíduos depende justamente do acesso igualitário a esse aspecto do lazer, que por sua vez permite a coleta de repertório cultural por parte da população. Prova disso é que, no livro ‘‘A menina que roubava livros’’, do escritor Markus Zusak, é explicitada a maneira como as palavras contidas nos livros da ‘‘Liesel’’, personagem principal, ajudaram-na a se manter sã em plena Alemanha Nazista.
Ademais, vale apontar a escassez de medidas governamentais que incentivem e proporcionem o acesso pleno à cultura na terra Tupiniquim. Nesse sentido, essa problemática é negigenciada por não ser considerada ‘‘urgente’’, o que dificulta ainda mais a sua resolução. Esse cenário, segundo o filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do ‘‘Contrato Social’’, na qual o Estado não cumpre sua função de assegurar o usufruto de um direito tão importante, como o lazer, pelos cidadãos, o que infelizmente é evidende no país.
Diante dos fatos supracitados, é válido que o governo brasileiro, juntamente com o Ministério da Cultura, por serem responsáveis pela formulação de políticas públicas acerca do tema, promovam eventos culturais públicos. Isso será feito por intermédio de investimentos nos determinados espetáculos e exposições, com o fito de atrair e incentivar a população a consumir mais cultura, tornando-a mais democrática.