A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 20/09/2021
A Constituição Federal de 1998 garante a todos, no seu artigo 215, o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Nesse sentido, vê-se que a disponibilidade do acesso à cultura da sociedade dialoga com o que foi dito no documento oficial, e tem importância quanto à construção do indivíduo, e por isso, deve ser valorizada. É prudente apontar, diante disso, que o acesso à cultura deve ser democratizado, em especial no Brasil – país rico em expressões culturais –, por razões que dizem respeito tanto à sociedade quanto às leis.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que cultura é compreendida como os comportamentos, tradições e conhecimentos de um determinado grupo social. Nesse sentido, nota-se que a cultura dialoga com uma necessidade social, pois, é por meio dela que a sociedade pode construir identidade com suas raízes e ter acesso ao conhecimento e lazer. Para entender essa lógica, pode-se mencionar o historiador holandês Johan Huizinga, o qual, no livro “Homo Ludens”, ratifica a constante busca humana pelo prazer lúdico, pois ele promove um proveitoso bem-estar. É exatamente nessa conjuntura que se insere o acesso à cultura, que por meio de teatros, cinemas, museus, livros, possibilita a interação de vários indivíduos aos diferentes elementos culturais. É perceptível, portanto, a importância da democratização do acesso à cultura no Brasil, pois ela é capaz de garantir a coesão e identificação da comunidade.
Em segundo plano, oportuno comentar que o cenário supracitado remete ao que defende o arcabouço jurídico do país. Apesar de ser presente na lei, a realidade social mostra-se contrária à Constituição, pois, no que tange o acesso à cultura no país. Assim, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, livros, que são uma das formas de acessar cultura, 73% desses estão concentrados nas mãos de apenas 16% da população, demonstrando, assim, a falta de democratização desse direito no país. Vê-se, então, o perigo da norma apresentada findar em desuso, sob pena de confirmar o que propunha Dante Alighiere, em “A Divina Comédia”: “As leis existem, mas quem as aplica?”. Esse cenário, certamente, configura-se como desagregador e não pode ser negligenciado.
Por fim, caminhos devem ser elucidados para democratizar o acesso à cultura no Brasil. Sendo assim, cabe ao Governo Federal – órgão responsável pelo bem-estar e lazer da população – elaborar um plano nacional de incentivo à cultura, como a criação de semanas culturais nacionais, nos espaços públicos e instituições educacionais do país. Isso pode ser feito por meio da articulação com as prefeituras, ao criar ambientes para exposição e leitura de livros, peças teatrais e filmes, visando gratuidade e universalização da cultura no país. À vista disso, a cultura poderá ser, enfim, democratizada, o que confirmará o que determina o artigo 215 da Constituição.