A democratização do acesso à cultura no Brasil

Enviada em 09/10/2021

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito à lazer. Entretanto na prática tal garantia é deturpada, visto que a maioria da população não tem acesso. Esse cenário nefasto ocorre não só pela negligencia governamental, mas também pela falta de investimento. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a ausência de investimento corrobora de forma intensiva para o entrave. Isso porque a infraestrutura se encontra muito baixa, o que impossibilita a construção e manutenção de cinemas, museus, teatros e bibliotecas.Nesse sentido, é necessário que medidas imediatas sejam tomadas para que a sociedade de modo geral possa usufruir de seus direitos.

Além disso, outro fator influenciador desse problema é, nota-se que a negligência governamental omissão estatal é uma das causas da questão. Segundo a jornalista Mônicka Christi, a negligência governamental para com o povo na observância e cumprimento de sua obrigação quanto aos direitos do cidadão é uma afronta desrespeitosa à lei e à justiça. Nessa lógica, em se tratando de diversas matérias, mas, principalmente, no que tange à difusão da cultura, percebe-se um total despreparo e inércia por parte do Estado. Isso porque não há nenhum tipo de educação e/ou preparação social em relação à questão, ocasionando diversas consequências da qual o próprio Estado não demonstra competência para solucionar. Sendo assim, é inaceitável que um país, que detém uma das maiores taxas de impostos do mundo, não tenha planos e meios de erradicar o problema.

Portanto, são essenciais medidas para minimizar o problema. Para isso, compete ao Governo Federal – por ser o responsável por esse impasse - disponibilizar recursos, por meio da definição de uma agenda econômica que democratize o acesso à cultura para as regiões menos favorecidas, a fim de melhorar e ampliar o alcance a bens culturais.