A democratização do acesso à cultura no Brasil
Enviada em 10/11/2021
Desigualdade. Imprudência. Descaso. Essas características podem ser atribuídas a questão da democratização do acesso à cultura no Brasil, visto que ainda é um desafio no país. Nesse viés, é possível analisar o seu agravamento não só pela negligência governamental, como também pela desigualdade regional.
Primeiramente, vale abordar a omissão estatal, a qual colabora com esse cenário. De acordo com a Constituição Federal, é dever do Estado garantir o direito ao lazer para todos os cidadãos. Contudo, isso não é visto no Brasil, tendo em vista, muitas vezes, a falta de investimentos para o acesso da população aos centros culturais, como a entrada gratuita e meia entrada nos cinemas e museus. Tal ausência alimenta o distanciamento dos indivíduos mediante a esse direito extremamente importante. Logo, é necessário a reformulação da postura desse órgão.
Outrossim, é relevante evidenciar a distribuição desigual dos ambientes lúdicos como um complexo dificultador. A esse respeito, uma pesquisa realiza pelo G1, mostra que apenas 10% dos municípios brasileiros têm espaços de lazer. Sob essa perspectiva, nota-se que muitas pessoas não frequentam os cinemas e atividades de entretenimento pela falta de centros culturais nas cidades do interior, o que, consequentemente mostra como tal exercício é destinado aos residentes de capitais, evidenciando, assim, a má divisão dos programas de diversão. Desse modo, enquanto esse problema persistir, a questão da popularizaração do acesso à cultura, continuará sendo um grande desafio.
Portanto, medidas são necessárias para contornar as problemáticas do impasse em questão. Urge que o governo, no papel do Ministério Público, responsável pelas atividades de lazer para a sociedade, realize, por meio de leis e políticas públicas, a destinação de verbas para preços acessíveis nas entradas dos centros de cultura, bem como a construção de museus nas cidades menos favorecidas, a fim de democratizar o acesso ao lazer para todos. Assim, o direito garantido na Constituição Federal será válido.