A democratização do acesso ao serviço de odontologia
Enviada em 27/03/2023
A constituição Federal de 1988- norma regente do sistema brasileiro- assegura em seu artigo 6, o direito de todos a saúde, porém, sabe-se que a disseminação dos serviços médicos, em especial aos odontológicos, não são distribuídos de forma igualitária e de qualidade, no Brasil.Dessa forma, urge analisar não somente a negligência governamental diante do viés citado, como também o descaso da informação para a população em geral.
Nessa perspectiva, é válido destacar a ineficiência governamental na distribuição de serviços odontológicos para toda a população, não somente para aqueles com recursos, á medida que somente 12,9% dos brasileiros possuem plano odontológico, segundo uma pesquisa do IBGE (instituto brasileiro de geografia e estatística). Assim, pode-se inferir que boa parte dos cidadãos sem o acesso a saúde bocal são parte de classes mais baixa da população, e estes não recebem o suporte nescessario do Estado, portanto, permanecem sem trato bocal.
Dessa maneira, também pode-se destacar a falta de informação do público em geral como um fator significativo para a persistência da problemática. Por esse angulo, enfatiza-se a pesquisa do Conselho Federal de Odontologia, que apresenta o dado de 46% dos brasileiros consideram difícil o acesso aos dentistas, dos quais muitos revelam a falta de informações, tanto financeiras, quanto de profissionais como os pricipais contratempo.
Infere-se , portanto que o Estado deve aderir as providências catalisadoras a fim de solucionar a falta de acesso a serviços da saúde bocal e sustentar seu dever para com os cuidadãos da república. Para isso o ministério da saúde, através de políticas públicas, deve investir na melhor distribuição de recursos e informação, por meio de projetos que visem encaminhar proficionais e bens odontológicos para aqueles sem alcance dessa higiene, com finalidade de transformar a obtenção dessa assistência mais igualitária, e assim espera-se a diminuição do viés.