A democratização do acesso ao serviço de odontologia
Enviada em 02/06/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a deficiência no acesso aos serviços odontológicos apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando negativamente a sociedade.
Nesse sentido, este panorama se dá pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos nascem dotados de direitos que devem ser preservados pela figura do Estado, por meio do chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia, instaura a assimetria no usufruto da saúde bucal. Logo, a instituição ratifica o periclitante obstáculo e suas consequências em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se a marginalização social de parte expressiva da nação. Segundo levantamento realizado pela “Golden Cross”, mais de um terço da população brasileira, entre as faixas etárias dos 50 e 70 anos, se deparam com a necessidade de uma consulta odontológica, mas têm essa demanda reprimida. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e desumana, uma vez que há a diminuição da dignidade dessas vidas, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.
Em suma, é urgente a atuação estatal para assentar as reverberações causadas por esse embaraço. Dessarte, fruindo de suas prerrogativas constitucionais estabelecidas pelo artigo 52.º, o Senado Federal, por intermédio de penalidade de advertência, deve notificar o Sr. Procurador-geral da República. Desta forma, sendo esse o chefe da instituição competente, a fim de restabelecer seu papel supervisor quanto à prática das leis. Portanto, com a efetivação dessas ações, os brasileiros carentes de saúde bucal desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.