A democratização do acesso ao serviço de odontologia

Enviada em 01/11/2023

“A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Determinada no artigo 196 da Constitição cidadã de 1988, a lei brasileira compreende que a saúde da população deve ser pública, acessível e oferecida de forma universal em todo território brasileiro, todavia, o que observa-se é o descaso governamental frente aos recursos para a garantia da manutenção à democratização do acesso ao serviço de odontologia. Nesse sentido, a ineficácia desse direito é motivada pela precária estrutura oferecida às regiões de difícil acesso em nosso país e falta de maiores investimentos na saúde bucal, pressupõem uma discussão sobre a problemática.

Primeiramente, diferente do que é observado na prática, a saúde do brasileiro está distante da integralidade proposta pelas diretrizes do SUS, previstas na Lei 8080/90. Embora existam projetos bem-sucedidos, como o Brasil sorridente, do Governo federal, nas comunidades interioranas e remotas, a exemplo do estado do Amazonas, norte do Brasil, a maioria dos cidadãos não possuem o básico para sobreviver, a saber, mesmo itens de higiene pessoal são considerados itens de luxo, muitas vezes indisponíveis ou superfaturados, são cidadãos excluídos de atendimento acessível e disponível a todo tempo, devido sua peculiar geografia, demografia e abandono estatal.

Ademais, a falta de maiores investimentos no setor da odontologia, potencializam esse cenário. O Brasil possui leis orçamentárias bem específicas, orçamento para saúde, administrado entre, Governo federal, estados e municípios, no entanto, tem-se mostrado insuficiente e mal distribuído aos que carecem de maior assistência. São comuns os episódios de cidades onde há apenas um dentista para um número relevante de população, comunidades escassas de especialistas, emergencistas e material adequado para uso e distribuição para os cidadãos em penúria.

Diante do exposto, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Saúde, investir na infraestrutura de postos, na aquisição de novos equipamentos e contratação de profissionais para todos os municípios e comunidades. Bem como, periodicamente, distribuir à população, principalmente aos mais jovens, itens de higiêne oral, assim como, estimular odontólogos a ter mais proximidade com comunidades carentes e a especializarem-se nas universidades públicas, atendendo nos interiores, com a finalidade de fomentar um interesse por essas regiões. Assim, à luz da perspectiva dos ideais constitucionais, será possível mitigar a falta de democratização do acesso ao serviço de odontologia.