A democratização do acesso ao serviço de odontologia

Enviada em 10/11/2023

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde “é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença”. E no que diz respeito a saúde de um indivíduo, é de suma importância que se cuide também da cavidade bucal e de suas estruturas. Entretanto, no que cerne a esse cuidado, o Brasil possui alguns desafios quanto a democratização dos serviços de odontologia, como por exemplo a falta de acesso totalmente gratuito a certas especialidades e mesmo a distância para algumas populações.

No país, o acesso à saúde, incluindo a bucal, é assegurada pelo Estado, segundo o artigo 196 da Constituição Federal, sendo de direito da população poder usufruir dos serviços de odontologia e de suas especialidades, podendo os cidadãos buscarem atendimento em estabelecimentos como as Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), gratuitamente, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Todavia, apesar dessa garantia de direito, os serviços odontológicos no país acabam por não ter um fácil acesso a parte da população, seja por questão de localização, onde comunidades mais afastadas como as ribeirinhas por exemplo, não possuem cirurgiões-dentistas em suas proximidades, tendo que muitos deles atravessar longas distâncias até encontrar um serviço odontológico, ou seja pelo fato de que alguns procedimentos como a realização de implantes e protéses dentárias não possuirem seus custos totalmente arcados pelas instituições governamentais, tendo que muitas das vezes o paciente ter que arcar com pelo os materiais dentários, que são de alto valor.

Desse modo, tendo em vista tal problemática, é necessário que os governos tanto de instância federal, estaduais quanto municipais democratizem mais os serviços de odontologia, através de um maior investimento das verbas públicas destinadas ao SUS, havendo com que haja o cobrimento total dos gastos em procedimentos odontológicos e também a criação de estabelecimentos de saúde em áreas mais remotas, para que as populações dessas áreas tenham um acesso mais facilitado e assim tendo de fato seu direito do artigo 196 e saúde bucal garantidos.