A democratização do acesso ao serviço de odontologia
Enviada em 22/04/2024
A Constituição Federal de 1988 prevê o acesso de serviço de odontologia como um direito básico do cidadão e o dever do Estado. Entretanto, a garantia sobredita apresenta-se deturpada, haja vista que uma grande parcela da população brasileira não tem acesso a mesma. Dessa forma, são necessários algumas medidas para solucionar essa questão, a qual é motivada pela insuficiência governamental e pela falta de investimentos.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar a insuficiência governamental como um dos impulsionadores da problemática. Nessa perspectiva, Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Contudo, as autoridades competentes rompem com essa conformidade, pois revela-se que o Poder Público não demonstra nenhuma ação a respeito. Logo, é inaceitável que a situação perdure na corporação brasileira, caso contrário, trará mais consequências prejudiciais para todos os cidadãos.
Ademais, a falta de investimentos é outra causa dessa adversidade. Segundo a filósofa existencialista Simone de Beauvior, “O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles”. Nesse contexto, o silenciamento sofrido pelas minorias acaba não reivindicando por melhorias no que diz respeito à ausência de qualidade de vida da sociedade, o que colabora com a normalização do problema. Diante disso, é inadmissível que essa situação perdure na sociedade, haja vista que é nociva para o desenvolvimento do país.
Em suma, é necessário que medidas sejam tomadas. Para isso, o Ministério dos Direitos Humanos - órgãos responsável pelos direitos da população brasileira- conscientizar a população por meio de palestras, panfletos e jornais com a finalidade de promover o bem-estar de todos e somente assim, será possível que o problema seja gradativamente minimizado no país.