A desvalorização da ciência no Brasil

Enviada em 13/01/2021

A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática: ao longo dos anos, o Brasil vem diminuindo consideravelmente o investimento em bolsas de pós graduação, dificultando a formação de cientistas no país. Diante dessa perspectiva, é importante pontuar a negligência governamental nessa área e a resignação do povo brasileiro diante da precária situação da produção científica.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para mudar este quadro: em apenas dez anos, o investimento em pesquisa caiu em mais de 50%, segundo dados do conselho nacional de desenvolvimento científico e tecnológico (CNPq). Tal conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura uma violação do “Contrato Social”, uma vez que negar verbas a estas entidades é um golpe contra a pós graduação, à carreira científica e à educação.

Ademais, é fundamental apontar a apatia da população brasileira diante do baixo investimento no campo científico. Segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir, “O mais escandaloso dos escandalos é que nos habituamos a eles”. Diante do exposto, nota-se que a desvalorização da ciência não apresenta uma prioridade entre a maioria dos eleitores: após mais de 30 anos de democracia, a precariazação da produção científica foi, lamentavelmente, banalizada, o que confirma o descompromisso popular ao eleger governantes indiferentes a esta crise.

Infere-se, portanto, a necessidade de superar tais obstáculos. Desse modo, urge que o Estado, mediante o Ministério da Ciência e da Tecnologia, intensifique o investimento em pesquisa -  financiando a pós graduação e a colaboração internacional - além de conscientizar a população da importância da ciência - promovendo palestras com cientistas em escolas públicas - a fim de superar este quadro precário. Desse modo, respeitar-se-á o “Contrato Social” da doutrina contratual de John Locke.