A desvalorização das ciências humanas no Brasil
Enviada em 05/07/2022
Em “O Auto da Barca do Inferno”, Gil Vicente, o pai do teatro português faz uma crítica ao comportamento vicioso do século XVI. Fora da ficção, o Brasil do século XXI demonstra a mesma conotação no que se refere à desvalorização das ciências humanas, uma vez que a negligência estatal e a deficiência educacional contribuem para o agravamento do problema.
Então, em primeira análise, deve-se pontuar que o descaso estatal é um fator de grande impacto na questão. Conforme o Art. 205 da Constituição de 1988, a educação efetiva e de qualidade é um dever do Estado. Sob essa ótica, observa-se que tal papel não é cumprido de modo absoluto no que diz respeito ao ensino das ciências humanas, haja vista que os governos não atribuem a devida importância a essa área do conhecimento, pois existe uma escassez de políticas públicas voltadas para ensino de qualidade no âmbito das humanidades, o que contribue diretamente para uma sociedade incapaz de se educar e olhar criticamente a realidade em que vive.
Além disso, é coerente apontar que a falha educacional interfere decisivamente na consolidação do problema. Segundo o educador Paulo Freire, a sociedade brasileira vivencia uma “educação bancária”, ou seja, o conhecimento é depositado na sala de aula sem uma reflexão aprofundada. Sob esse viés, tal perspectiva é coerente no que concerne ao estudo das ciências humanas nas escolas, visto que o meio escolar não promove uma educação que eleve o debate e o interesse acerca de um conhecimento mais amplo na área de humanidades.
Portanto, urge que a questão seja resolvida. Dessa forma, é imprescindível que o Ministério da Educação, crie campanhas voltadas para a ampliação das ciências humanas nas escolas. Essa ação deve ser feita por meio de veículos midiáticos, divulgando palestras com profissionais da área, a fim de promover melhor entendimento acerca dos benefícios dessas disciplinas na vivência em sociedade, assim, irá mitigar o problema e cumprir o que estabelece a Constituição.