A desvalorização do trabalho voluntário no Brasil

Enviada em 27/09/2021

No Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, garantir o acesso ao trabalho a todos os brasileiros, nota-se que muitos cidadãos não usufruem dessa prerrogativa. Esse cenário nefasto é facilmente evidenciado quando observado a questão da desvalorização do trabalho voluntário e, ocorre não somente em razão da não aplicação dos direitos constitucionais, como também devido à forma educacional predominante no país, tornando necessária a análise desta conjuntura, de modo a mitigar os entraves à consolidação dos direitos civis.

Primordialmente, é imperativo pontuar que a atuação do Estado na valorização do trabalho voluntário é insuficiente. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6º da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, o trabalho e a educação. Isso é perceptível pela pouca campanha de conscientização acerca da importância da valorização do trabalho voluntário, sendo uma forma de inserir o cidadão no meio profissional, além de uma oportunidade de aprender. Com isso, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico é deturpado, pois, esta modalidade de trabalho, não se vê efetivada na nação tupiniquim.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do imbróglio. Para entender tal apontamento, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca a importância das escolas em fomentar não só o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino brasileiras, dado que são conteudistas, não contribuem na percepção de valorização do trabalho voluntário, pois está baseado em uma lógica mercadológica, voltado para a lucratividade e, portanto, não formam indivíduos da forma como Freire idealizou.

Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público atue na resolução do impasse. Para tanto, cabe, por meio do Ministério da Educação -ramo do Estado responsável pela formação civil- inserir, na grade curricular comum, desde tenra idade, a disciplina de “Cidadania”, para que a sociedade tenha a oportunidade de debater, com respeito e empatia, a valorização do trabalho voluntário no país, de modo a estimular uma visão de trabalho, voltada ao aprendizado. Ademais, compete ao Legislativo a mudança na grade curricular, por meio da alteração da Lei de diretrizes e bases da educação. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade que não mais sofre os males da “Cegueira moral” e também permeada pela efetivação dos valores elencados na Carta Magna.