A digitalização da economia

Enviada em 17/02/2021

Sem dúvida, a atual pandemia de Covid-19 acelerou em muito a digitalização da economia. A necessidade de barrar a disseminação do vírus fez com que governos, em menor ou maior nível, obrigassem seus cidadãos a ficarem retidos em suas casas. Consequentemente, atividades como trabalho remoto e consumo digital foram motivadas, se não obrigadas. Por isso, é importante que se discuta os impactos de tal digitalização, mais especificamente nas relações trabalhistas, assim como se proponha possível intervenção para a problemática.

Inicialmente, a capacidade de maximizar a digitalização econômica é tão urgente quanto se manter as pessoas isoladas até surgir uma vacina, pois disso dependerá o tamanho do impacto econômico em cada país. Segundo o portal de notícias BBC, ainda na edição de 2016 do Fórum Econômico Mundial, na Suíça, tinha-se como tema a Quarta Revolução Industrial. Essa realidade, que já faz parte da rotina brasileira e mundial, denota uma economia com forte presença de tecnologias digitais, mobilidade e conectividade de pessoas, na qual as diferenças entre homens e máquinas se dissolvem, possibilitando o home office e carga-horárias de trabalho mais maleáveis, entre outras vantagens, além de mecanismos que possibilitem a sociedade a se desenvolver mesmo em tempos de isolamento social.

Entretanto, embora tal revolução seja necessária e prometa maior liberdade nas relações trabalhistas, ela também possui suas desvantagens, e entre elas, pode-se destacar o enfraquecimento e a precarização laboral. Isso se dá principalmente porque, ante ao aumento dessa nova relação laboral e social, em que o trabalho passa a organizar-se cada vez mais em redes contratuais descentralizadas, há um aumento exponencial do trabalho terceirizado ou temporário. Consequentemente, uma grande parcela da população poderá vir a deixar de estar protegido pelas leis trabalhistas e os salários pagos a ela se tornarem menores.

Finamente, frente ao que foi dito, é importante que os governos de cada nação se articulem a respeito dessa nova realidade . É preciso que eles estejam atentos a possíveis exageros e agravos, cometidos em nome da necessidade premente de modernização, os quais possam vir a prejudicar os direitos laborais. E isso deve ser realizado mediante o aumento da fiscalização por seus órgaõs competentes e a modernização das leis trabalhistas, para tornar as relações trabalhistas claras e justas tanto quanto possível. Assim, então, espera-se que oriunda dessa outra Revolução Industrial venham vantagens tanto para trabalhadores e empregados.