A digitalização da economia

Enviada em 11/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Portanto, esse direito não tem se repercutido com destaque na prática quando se observa a digitalização da economia, dificultando, desse modo, a universalização desse benefício social tão importante. Seguindo essa linha de pensamento, faz-se inevitável a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego. Nesse sentido, comprometendo o bem-estar do indivíduo, que sem renda não consegue pagar suas despesas, atingindo assim a economia. Com isso, coloca-se em evidência o despreparo do país para uma modernização econômica, que, segundo John Locke, filósofo contratualista, configura-se como uma violação do “contrato social”.

Ademais, é fundamental apontar à falta de investimento no engrandecimento econômico como impulsionador da ausência de tecnologia no mercado brasileiro. Segundo Tom Goodwin, vice-presiente de inovação da Zenith, as empresas que se adaptarem melhor às tecnologias emergentes, serão as únicas que permanecerão. Diante de tal exposto, o Brasil não possui condições de melhoria nesse ramo quando não há o menor esforço em investir. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Despreende-se , portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, por intermédio de um maior investimento na digitalização da economia, para assim melhorar a renda do país e combater juntamente o desemprego. Assim, se consolidará uma sociedade mais hamônica, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.