A digitalização da economia

Enviada em 10/06/2021

A Constituição federal, de 1988, solidificou a importância do trabalho, prevendo os valores sociais do trabalho como fundamento da República e consolidando inúmeros direitos dos trabalhadores. No Brasil, entretanto, a falta de mobilização estatal permitiu que os brasileiros tivessem uma visão muito negativa sobre a economia digital despertanto algumas restricões sobre o assunto. Nesse sentido, convém analisarmos as principais causas da obsolescência de empregos e a insegurança com serviços digitais.

Primeiramente, a evolução da tecnologia trouxe grandes avanços em diferentes áreas de trabalho, acarretando em substituições de mãos humanas por máquinas. De acordo com relatório do Information Services Group (IS), a RPA Robótica de Processos (RPA) tem permitido que empresas executem processos de negócios de 5 a 10 vezes mais rápido e 37% menos recursos, em média. Sob essa ótica, observa se que as empresas estão buscando cada vez mais a procura da troca de mão de obra humana para outra mais automatizada que a longo prazo acaba tendo mais retorno financeiramente.

Além disso, há também a falta de interesse da sociedade sobre o assunto trouxe, ocasionando em ignorância sobre os novos recursos online. Segundo uma pesquisa feita pela Federação brasileira de bancos (Febraban), mais de 1/3 dos brasileiros ainda não usam o pix, que é um sistema de pagamentos instantâneos do Banco central. Diante disso, percebe-se que grande parte das pessoas que não utilizam esse serviço tem por causa o receio de fornecer dados importantes para um serviço digital.

Portanto, para que as prescrições constitucionais deixem de ser apenas teóricas, mas se tornem medidas práticas, é necessária uma ação mais organizada do Estado. Assim, cabe ao Ministério do trabalho criar campanhas públicas para informar à população sobre os riscos da nova era da economia digital, por meio de parcerias e com apoio das mídias e redes sociais. Espera-se, dessa forma, conscientizar a população e amenizar o efeito da obsolescência de empregos.