A digitalização da economia
Enviada em 12/08/2021
Promulgada em 1988, a Constituição brasileira elenca o desenvolvimento tecnológico como meta nacional e impõe ao Estado o dever de fomentá-lo. Entretanto, o progresso não ocorre de maneira uniforme e nem todas as pessoas possuem os mesmos acessos às novas invenções, como no âmbito da economia digital em que, aqueles que não conseguem acompanhar os avanços, acabam passando por dificuldades. Diante disso, com o fito de mitigar a problemática, cabe ao Estado a viabilização desse desenvolvimento e, à população, a cobrança pela inclusão digital das parcelas marginalizadas.
Sob esse viés, tem-se que a adaptação da economia às tecnologias é essencial para a homeostase (equilíbrio interno) nacional. Tal assertiva é corroborada pela fala de John Williamson economista inglês, o qual alegou que os mercados, no contexto da revolução científica, são capazes de autorregularem-se e que, as nações que não acompanharem essa realidade, tenderão à obsolescência. Dessa forma, fica evidente que a harmonização da economia e da tecnológica é inevitável e que o governo, com vistas à evolução, deve investir na área e promover a integração social, com foco nas parcelas menos favorecidas.
Em segundo plano, salienta-se que a cobrança popular é imprescindível para o processo de integração. Nesse ínterim, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979) critica a inércia do brasileiro, o qual hesita ao agir e permanece à espera de uma salvação proativa, guiada pelos políticos. Em contrapartida, como sustenta o autor, resultados mais eficientes são alcançados quando a sociedade impõe-se diretamente. Dessa feita, tem-se como dever do público marginalizado a exigência pelo investimento estatal nos estados e municípios que não possuam o suporte necessário para a nova realidade digital, uma vez que, até os bancos, encontram-se quase 100% virtualizados.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes da integração da economia à era digital. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial com vistas a viabilizar, legalmente, a inclusão do público à economia. Para isso, especialistas em tecnologia da informação e voluntários da sociedade civil deverão ser convidados ao plenário, a fim de levantar demandas e propor normativas para solucionar a problemática. Um exemplo seria uma lei que impusesse penalidades aos entes federativos que não praticassem, nos colégios, as aulas de informática, como orientado pelo Ministério da Educação. Assim, gradualmente, a população será melhor integrada e o país colherá os frutos dessa ação.