A digitalização da economia
Enviada em 27/08/2021
No final do século XX, a internet passava a ser, enfim, difundida na sociedade. Para o que antes era apenas de uso militar ou acadêmico, com o surgimento de grandes corporações como Microsoft e Apple, o uso da rede digital para fins sociais tinha novos contornos. Diante disso, é fato que desde a virada do Milênio, os avanços em âmbito digital se deram de forma exponencial, e o mercado financeiro emergiu na Era digital com relativa força em meados do século XXI, formalizando, então, a digitalização da economia por meio de moedas digitais e internet-banking. No entanto, nota-se extremas disparidades no acesso à essa recente modalidade de circulação monetária, em especial no Brasil. Isso se deve à desigualdade social que exclui parte da população desse cenário promissor.
Em primeiro lugar, deve-se ater às causas desse óbice no corpo social brasileiro. Para isso, remete-se à disparidade econômica entre os Estados da Federação, fomentada, sobretudo, desde o Período Colonial. Esse fato torna-se relevante à narrativa a medida que se analisa o acesso à economia em rede em escala nacional. Visto isso, é notório que a concentração de renda nas regiões de altas densidades demográficas, como sul e sudeste, implicam em exclusão de parcelas da população à digitalização econômica e favorecem o analfabestimo digital, que engloba o não conhecimento das principais operações com moedas de alto valor no mercado, a exemplo da Bitcoin, de tecnologias NFT para venda e compra de insumos, disponível apenas para uso de moedas digitais, entre outras facilidades mais básicas, como o uso das plataformas ‘‘Banking’’. Desse modo, é evidente que grande parte dos brasileiros ainda não estão inseridos na economia digital e esse entrave deve ser combatido.
Em segundo lugar, se discute às consequências dessa problemática para o corpo social tupiniquim. Nesse sentido, tem-se que parte da sociedade é privada de seus direitos previstos no artigo 5º da Constituição Cidadã, que engloba o ádito à informação e à internet, sendo a economia digital um subconjunto desse direito. Nesse panorama, é evidente que a omissão do Estado em muito influencia para essa realidade nefasta, sendo a falta de verbas em tecnologias para os Estados que não compõe grandes núcleos urbanos e a concentração de renda, pilares fundamentais que sustentam essa tribulação social-digital.
Por fim, medidas urgem para mitigar essa discussão. Para que isso ocorra, o Ministério das Telecomunicações em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, devem protocolar na promotoria do Supremo Tribunal Federal, uma audiência para que se inicie à implementação de verbas junto à Receita Federal, em municípios que apresentem baixos índices de circulação monetária digital, com o fito de promover maior igualdade na inserção da sociedade no promissor mercado virtual.