A digitalização da economia
Enviada em 09/09/2021
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, garante a todos os indivíduos o direito à segurança. Contudo, na hodierna sociedade verde-amarela, há uma irrisória repulsão aos impactos da digitalização da economia, devido, majoritariamente, à inoperância governamental e à má formação socioeducativa.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de propagandas ilustrativas, nas mídias digitais, que tecem as consequências da utilização - por àqueles que detêm acesso à internet - das bitcoins no mercado financeiro, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, é imperativo listar, de acordo com o portal de notícias “UOL”, o golpe padecido pelo acionista alemão Sebastian, de quarenta e dois anos de idade, ao acessar, irrefletidamente, em um perfil falso na rede social “Twitter”, um link de modo a receber, gratuitamente, as moedas virtuais, mas que, na verdade, propiciou a perde de o equivalente a três milhões de reais. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a mudança desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os malefícios inerentes ao uso do bitcoin na economia - visto que existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular, engendrando para que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia -, a exemplo, consoante ao economista Paul Krugman, da inflação característica da criptomoeda, a qual, escassa de um teto-máximo quando em processo de transação de capital, está diretamente sujeita à ataques de “hackers”, tal qual a vivenciada por Sebastian. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma ponderosa função para que esse imbróglio não se perpetue no futuro.
Portanto, cabe ao Ministério das Comunicações transmitir comerciais alertando as pessoas no que concerne às desvantagens da digitalização da economia. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos à utilização de moedas não físicas, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los a necessidade de repudiar o uso dessas. Quiçá, com isso, efetivar-se-á o que preceitua a Constituição Cidadã.