A digitalização da economia
Enviada em 12/11/2021
A constituição de 1988, documento jurídico de maior importância no país, prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a digitalização da economia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão valioso. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de adaptação ao novo contexto da revolução empresarial. Nesse sentido, é necessário o aumento de inovações para a sobrevivência das empresas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem das vantagens indispensáveis, como o trabalho, o que é evidente no Brasil.
Ademais, é fundamental apontar o ‘‘Darwinismo Digital’’ como impulsionador do problema no país. Segundo Tom Goodwin, esse processo prevê que as empresas mais adaptadas às tecnologias são as que se ‘‘manterão de pé’’, fazendo alusão à teoria de Charles Darwin, chamada seleção natural. Diante de tal exposto, ocorre a dificuldade por parte das empresas, pois afeta os investimentos, relações interpessoais entre fornecedores e clientes e os processos de produção. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho e Previdência, por intermédio do Governo Federal, realize campanhas e projetos com o intuito de dar apoio a pequenas empresas - a fim de ajudá-las a implantar tecnologia em seus negócios. Assim, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.