A digitalização da economia

Enviada em 15/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a economia e desenvolvimento como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com enfâse na prática quando se observa a digitalização da economia, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva faz se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se resaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de informação sobre esse novo meio digital da economia. Nesse sentido, nota-se a falta de conhecimentos sobre como interagir com essa nova tecnologia tanto no público mais velho, quanto no público em geral. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função com os direitos indispensáveis, como a economia e desenvolvimento, o que infelizmente é escasso no país.

Ademais,  é fundamental apontar o perigo desse meio digital cheio de pessoas maliciosas como impulsionador os dados das pessoas inseridos ao se cadastrar tendo tendêcia a terem serem mais fáceis de se encontrar no Brasil. Segundo dados SENAI mg a digitalização já tem grandes bases como a indústria 4.0 que é ultima atualização de tecnologia lançada do século XXI, também com bases de hardaware e software favorecendo a inovação da digitalização como mecanismo de evolução. Diante de tal exposto com essa aprimoração a os avanços maliciosos também. Logo é inadmissível que esse cenário maligno continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imperscindível que o estado, por intermédio de implatação ou criação de sistemas governamentais que ensinem de forma fácil e rápida como entrar nessa consciente nessa economia digital, a fim de inovar o mercado e o consumo de todos. Assim, se consolidará uma sociedade mais completa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social” tal como afirma Jonh Locke.