A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 28/12/2021

A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à privacidade. Contudo, apesar do amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão à disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, paulatinamente, da coletividade.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a privacidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de punição àqueles que propagam fotografias de outrem recebidas mediante os aplicativos de mensagens virtuais, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o seriado “A desordem que ficou”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia o caso de insubordinação psíquica padecido pela professora de história Raquel, após ter seu aparelho celular, o qual contém imagens de teor sexual, furtado pelo seu aluno Roi. À margem da quimera, resguardando, todavia, as proporções distópicas, no Brasil, consoante a “Agência Patrícia Galvão”, a prática do “sexting”, ou seja, pornografia por “revanche”, é, deploravelmente, cada vez mais corriqueira.

Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.’’ Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem, afim à obra cinematográfica, os episódios, nas redes, de ameaças e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma ‘’educação bancária’’, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia.

Dessarte, cabe ao Poder Judiciário punir os terceiros enredados à difamação de outros virtualmente. Ademais, compete ao Ministério da Educação — órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação — reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de sociologia, intrínsecos à pornografia por “revanche”, os quais deverão ser esgrimidos (sobretudo da tutoria dos docentes) por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de repudiar — e de denunciar — essas ocorrências de abuso moral.