A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 20/11/2021

No livro “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, é retratada uma  sociedade futurista, a qual promove, por meio da tecnologia, modificações comportamentais na sociedade, o que resultava na perda de atuação do agente social. Nesse sentido, a disseminação de imagens na internet sem autorização se assemelha a omissão social do conto, reforçando estigmas na democracia. Assim, deve-se apontar que a manipulação do usuário e a perda da privacidade são reforçadas nessa conjuntura.

Em primeiros plano, a difusão de fotos ou vídeos sem permissão reforça a alienação. Segundo o filósofo Michel Foucault, o poder é articulado nas relações sociais, produzindo coerções. Sob essa ótica, o meio virtual, resultado da dinâmica social, reforça o poder de controle de grupos específicos em redes - como pessoas extremistas, por exemplo -, os quais exercem ameaças públicas a utilizadores da internet por meio de imagens, o que resulta na fragilidade do indivíduo. Desse modo, o ambiente no meio digital procria modelos sociais problemáticos, contrariando o princípio de liberdade de ação.

Ademais, a perda de privacidade é corroborada devido difusão de imagens não autorizadas. Segundo  Gilberto Dimeinstein no livro, “Cidadão de Papel”, os direitos constitucionais não são aplicados na prática, criando cidadanias ilusórias. Acerca dessa pensamento, os efeitos da disseminação desse formato reforça a inseguranca em redes sociais, por exemplo, já que constrói ambientes passíveis de crimes. Como consequência, a internet articula-se de modo a promover uma realidade de insegurança virtual, agravando o princípio de equidade na segurança cidadã.

Dessa forma, medidas tornam-se necessárias para mitigar as adversidades. Primeiramente, o STF ( Supremo Tribunal Federal)- responsável pela representatividade máxima da justiça no país-, por intermédio do desenvolvimento de leis, deve difundir melhorias na defesa de dados representativos de cada cidadão e a intensificação de fiscalizações referentes à violência no mundo das redes, além de auxiliar na propagação de políticas públicas concernente aos cuidados inerentes ao aparato digital, as quais deverão promover melhorias na compreensão da sociedade no tocante à proteção de informações pessoais. Portanto, buscando apregoar a redução de imagens digitais, evitando seu efeitos nocivos de coerção - como acontece na sociedade tecnológica de “Admirável Mundo Novo”.