A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 18/11/2021
O filósofo Raimundo de Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema “Ordem e Progresso” não só para a Bandeira Nacional Brasileira, mas também para a nação que, na atualidade, enfrenta inúmeros empecilhos que prejudicam seu desenvolvimento. Nesse viés, entre eles, a divulgação de imagens na internet sem consentimento representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que gera desordem e fere a privacidade das vítimas, pois expõe, muitas vezes, dados íntimos. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa como pilares da chaga.
Primeiramente, vale destacar o fator grupal. Conforme o filósofo Jurgen Habermas, a razão comunicativa - ou seja, o diálogo - constitui etapa fundamental do progresso coletivo. Sob essa óptica, a falta de estímulos ao debate acerca dos impactos do compartilhamento de imagens sem autorização na rede virtual coíbe o poder transformador da deliberação e, consequentemente, tem como efeito a falta de participação da população na reivindicação por melhorias na resolução do problema, haja visto que a falta de conhecimento faz com que ela haja embasada no senso comum, sem entender os reais danos na qualidade de vida do corpo social que esse tipo de violência traz. Desse modo, o primeiro passo para o progresso habermeseano é discorrer criticamente o assunto.
Ademais, merece atenção o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. Porém, seja por falta de interesse dos órgãos públicos, seja pela dificuldade em se articular em um território de dimensões continentais, a realidade contrasta com a concepção do pensador na medida em que a falta de medidas que combatam a disseminação de conteúdos sem permissão na rede viola a privacidade, bem que deve ser assegurado segundo o artigo 5 da Constituição de 1988. Dessa forma, ações das autoridades competentes devem ser tomadas com o fito de dirimir o revés.
Entende-se, portanto, o obstáculo como sendo de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos, deve discutir o assunto com especialistas em cyber segurança, com o intuito de mostrar os reais impactos do problema, ao apresentar visão crítica e orientar a população de que ele não se limita a antigir vítimas de forma individual, mas sim danifica o corpo social inteiro. Essa medida ocorrerá pela criação de um projeto estatal, com parceria do Ministério das Comunicações, ao ser incluído nas Diretrizes Orçamentárias. Em adição, o Governo Federal deve preparar profissionais que irão fiscalizar os meios digitais, a fim de buscar criminosos e doibir o compartilhamento das informações. Assim, com a justiça de Rousseau, o progresso será atingido.