A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 19/11/2021

O direito fundamental à imagem, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, é essencial à honra de todos os cidadãos. Na prática, contudo, o que se observa é uma nefasta realidade em solo pátrio, devido à disseminação de imagens não autorizadas na internet. Nesse sentido, seja pela inobservância estatal, seja por um recorte de gênero perante o tema, seus efeitos devem ser enfrentados e vencidos.

Desse modo, cumpre abalizar a falha do Estado quanto ao tema. Nesse diapasão, a “Constitucionalização Simbólica” - conceito desenvolvido pelo jurista Marcelo Neves - afirma que, ao perder sua instrumentalidade, a norma constitucional se torna um mero símbolo. Isso se observa no Brasil, já que, apesar de haver uma garantia jurídica, como supracitado, o Estado é negligente, devido à morosidade processual, em punir quem dissemina imagens íntimas de outras pessoas na internet, com o fito de constranger ou obter vingança pessoal.  Isso, infelizmente, desencoraja às vítimas dessa prática em denúnciar tais crimes e uma consequente impunidade.

Ademais, há a questão de gênero sobre o problema. Assim, a historiadora Lilia Schwarcz afirmou que o machismo passou a ser falsamente visto como “natural” na sociedade. Essa situação se aplica ao Brasil, pois, apesar da defesa do direito, a “pornografia de vingança”, na qual ex-parceiros, homens, em maioria, disseminam, digitalmente, imagens íntimas, sem autorização, com fito de vingança pessoal contra suas ex-companheiras se tornou recorrente. Produz-se, pois, um nefasto cenário de lesão à honra das nossas brasileiras que necessita ser combatido.

Nesse imbróglio, medidas devem ser adotadas. Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - órgão com com atribuição de assegurar as garantias constitucionais -, por meio de ato regulamentar próprio, fiscalizar e punir, com a suspensão dos benefícios do cargo, os juízes e desembargadores que retardarem, com dolo ou culpa, os julgamentos de casos de disseminação de imagens desautorizadas na internet, objetivando findar a morosidade, a lesão à honra das cidadãs e a impunidade.