A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 19/11/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a constante disseminação de imagens não autorizadas na internet, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise das consequências desse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para impedir a exposição de imagens não autorizadas no meio virtual. Dito isso, além de ser crime, essa disseminação é extremamente danosa para o psicológico e para a vida de quem está sendo exposto. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança e a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o sentimento de impunidade legislativa como impulsionador da divulgação de imagens não autorizadas no Brasil. Segundo a ONG Safernet, a publicação de imagens sem autorização geralmente é fruto de um ex-cônjuge, apelidado de “revenge porn”; além disso, a cada 5 vítimas desse crime, 4 são mulheres. Diante de tal exposto, e levando em consideração a vulnerabilidade psicológica e emocional que essa situação inflige, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de acabar com essa fragilidade. Para isso, é imprescindível que o governo federal, por intermédio de políticas públicas, impeça a divulgação de imagens não autorizadas, a fim de garantir o direito à segurança de todos os cidadãos. Assim, se consolidará uma sociedade mais protegida, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.