A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 18/11/2021
Whatsapp, Instagram, Facebook. Redes sociais como essas estão entre as mais utilizadas pelo brasileiro na troca de mensagens, bem como para o compartilhamento dos mais diversos conteúdos digitais e amplia o acesso à informação. Entretanto, junto à difusão dessas ferramentas, cresce um pernicioso problema: a propagação não autorizada de imagens na internet. Diante disso, cabe apontar o surgimento dessa prática como decorrente, dentre outros fatores, da falta de discernimento sobre a gravidade de tal conduta, a qual pode gerar tanto danos morais quanto materiais aos vitimados.
É imperioso destacar, a princípio, que a ausência de clareza no tocante à divulgação de materiais na internet sem a devida anuência é elemento colaborador para a manutenção dessa prática. Nesse viés, a facilidade como se compartilha vídeos, fotos e ilustrações, somada à fomentada manipulação destes na produção dos celebrados memes, naturaliza uma prática criminosa, quando ausente a necessária autorização para esse fim. Isso se assemelha, em certa medida, ao conceito de “moral do rebanho”, do eminente filósofo Friedrich Nietzsche, ao constatar que o comportamento do indivíduo tende a nortear-se pelas concepções coletivas, de modo a normalizar uma conduta praticada pela maioria.
Ademais, a ausência de autorização na disseminação de imagens pode trazer vários transtornos de ordem moral ou patrimonial. Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece como garantia ao cidadão brasileiro a inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da propriedade. Sob essa ótica, o fotógrafo que teve um retrato de sua produção utilizado sem os devidos créditos ou sem a devida permissão é lesado materialmente naquilo que é fruto de seu trabalho, ou ainda mais grave, a pessoa que tem vídeos íntimos difundidos sem seu consentimento tem sua honra abalada de forma extremamente violenta. Dessa forma, verifica-se que tais comportamentos não podem, em absoluto, serem normalizados, sendo um acinte à dignidade humana.
Em face dessa problemática, faz-se necessária, portanto, diligências para combater o maléfico uso indevido de imagens na internet. Posto isso, convém ao Ministério Público - fiscal da lei -, em parceira com os meios de comunicação, realizar campanhas educativas, por meio, principalmente, das mais diversas redes sociais, como também dos tradicionais veículos midiáticos, como o rádio e a TV. Tal proposta tem como finalidade alertar acerca da gravidade proveniente do compartilhamento de materiais imagéticos sem a indispensável autorização do interessado, na perspectiva de romper com essa lamentável prática. Assim, será tangível uma sociedade que utilize de maneira responsável a pluralidade de ferramentas das redes digitais.