A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 19/11/2021
Integridade coletiva.
O livro Justiça, de Michael J. Sandler, evidencia situações adversas sociais que confrontam a moral e a ética com a constante pergunta: qual a coisa certa a fazer? Do mesmo modo, pode-se trazer o questionamento para a contemporânea disseminação de imagens não autorizadas na internet. Pois não só a necessidade de autoafirmação pode gerar o crime, como também a exposição por vingança.
Precipuamente, vale ressaltar a autopromoção baseada na divulgação da imagem de terceiros. Na atual conjuntura das mídias sociais, muitos são os profissionais de saúde que expõem cirurgias delicadas sem o devido consentimento. Dessa forma, na tentativa de ascender profissionalmente, uma vez que as redes sociais ampliam as possibilidades, violam direitos básicos de privacidade. Assim, torna-se uma sociedade retrógrada que vai de encontro aos princípios de justiça apresentados no livro de Sandler.
Ademais, é fulcral analisar a exposição de imagem na internet por vingança. Segundo o artigo quinto da constituição de 88, o uso de fotos sem consentimento gera dano, como a possibilidade de indenização. Não obstante, enquadra-se no código penal quando pretende difamar. Portanto, a exposição por vingança, como por exemplo o “reveng porn” que é a evidenciação pornográfica, não só gera traumas a quem é direcionado, como também reverbera negativamente na sociedade.
Em suma, apesar das distintas finalidades do compartilhamento de imagem interpessoal, a violação da integridade é a mesma. Portanto, cabe ao ministério da educação, em parceria com profissionais da tecnologia de informação, desenvolver um portal informativo. Assim, vítimas de exposição indébita podem ser auxiliadas quanto aos seus direitos. E haja vista o conhecimento, recorrer à retirada das próprias imagens. Só assim será possível perpetuar a integridade coletiva.