A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 29/12/2021

No filme “He’s All That”, produzido pela plataforma Netflix, a protagonista passa por um momento de desestabilidade e este é exposto na internet sem seu conhecimento, por sua melhor amiga. Igualmente acontece na sociedade atual, com o avanço da tecnologia, casos de divulgação de imagem não autorizada é corrente. Ocorrendo, exponencialmente, por uma relativização da situação pela comunidade, em conjunto do custoso andamento do processo judicial, seguido de uma possível impunidade do agressor.

Contemporaneamente, os acessos às redes sociais aumentam a demanda. Com isso, seguem em mesma proporção, as más utilizações. A cantora Luisa Sonza, no ano de 2019, teve fotos íntimas divulgadas após a invasão da nuvem de seu dispositivo. Apesar da nudez ser retirada de circulação, não foi suficiente para que a sociedade continuasse a busca e repasse do documento. Com estas ações, tona-se inviável responsabilizar cada indivíduo que tenha compartilhado, normalizando o ocorrido.

Por outro lado, diversos casos são direcionados à Assessoria Jurídica, e estabelecido um culpado. Apesar da Lei nº 12.737/12 criminalizar a invasão de dispositivos eletrônicos - e tantas outras indiciarem a divulgação - a justiça falha ao encaminhar os casos de forma lenta e, conforme resolução, o delatado pode ser inocentado, ou cumprir pena indolor.

Diante disso, é imprescindível que o Governo Federal, adjunto ao MEC, promova publicações online e em escolas públicas e privadas para contextualizar as divulgações sem autorização como crime e minimizar compartilhamentos. Destaca-se, em mesma ótica, que o Ministério e as Secretarias de Segurança Pública ampliem as visões e concedam maior importância à problemática, de forma que, os crimes sejam solucionados com justiça e direito.