A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 11/01/2022

A Constituição Federal prevê a garantia do direito de imagem a todos os cidadãos, o que, em tese, criminaliza a disseminação não autorizada de conteúdos digitais que se utilizem de representação pessoal, incluindo fotos e vídeos íntimos. Ainda assim, é comum, no Brasil, que criminosos responsáveis pela prática fiquem impunes, tornando uma prática natural, que extende nossas relações íntimas ao ambiente digital, em algo arriscado. Outra consequência é a perda de liberdades individuais paltada na desconfiança, impedindo a plena liberdade de expressão no ambiente digital.

Em premeiro lugar, é preciso estabelecer que o compartilhamento desse conteúdo em sí não é errado, sendo, inclusive, uma ótima alternativa para casais que se relacionam a distância: uma pesquisa recente da univevrsade britânica afirma que casais que compartilham “nudes” tem um indice de satisfação até 85% maior que aqueles que não adotam a prática. Desse modo, a impunidade associada àqueles que disseminam fotos intimas, traindo a confiança de quem compartilhou, torna a prática perigosa, nos impossibilitando de aproveitar algo que poderia ser benéfico e natural: compartilhar nossa intimidade com quem temos intimidade.

Além disso, grande parte do perigo reside no fato de que a sociedade, cujos valores estão paltados em costumes religiosos puritanos e patriarcais, enxerga a nudez como algo a ser repreendido e desencorajado. Em consequência, tal realidade alimenta a própria disseminação de fotos íntimas como ato de vingança: o criminoso, que muitas vezes não aceita o fim do relacionamento, acredita que o ato de disseminar “nudes” da ex-parceira repercutirá mal nos nucleos sociais os quais esta se insere, incitando críticas devastadoras de familiáres ou mesmo colégas de trabalho. Com efeito, dados da ONG Safernet corroboram essa ideia ao afirmar que 81% das vítimas da chamada pornografia de vingança são mulheres, denunciando portanto um problema que tem orígem cultural.

Faz-se necessário, portanto, a superação de tais obstáculos, a fim de garantir a plena liberdade individual no âmbito das redes. Desse modo, urge que o Legislativo e a Polícia Federal, atuem coibindo tais práticas, elaborando leis mais rígidas, bem como introduzindo canais digitais de denúncia e rastreio, em que, por meio de colaborações com empresas de tecnologia como “facebook”, se possa retirar o conteúdo do ar rapidamente. Ademais, é fundamental construir uma relação mais saudável e natural entre a sociedade e a questão da nudez, organizando campanhas de onscientização, em redes sociais e canais de televisão, com mensagens impactantes, de modo a mitigar a sensação de vergonha diante de uma eventual exposição. Desse modo, desencoraja-se a a vingança por disseminação de conteúdo íntimo, garantido, então, uma convivência mais segura nas redes.