A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 20/01/2022

No ano de 2012 foi sancionada a Lei Carolina Dickman, no ano após tal atriz, a qual nomeia a Lei, fora vítima de exposição não autorizada de fotos íntimas na internet. O fato citado representa uma problemática contundente na Era Moderna, e vem-se tentando combate-la diversas vezes no âmbito legislativo nos últimos anos, entretanto, o problema perdura. Isso se deve ao fato de ser um eco das marcas deixadas pela objetificação feminina e a repressão da sexualidade.

Primordialmente, analisa-se que a patologia social em questão vem sendo falhamente combatida nos últimos anos através de diversas leis, sendo contemplada pela Carta Magma no art. X, e duplamente no Código Penal (pelas leis Maria da Penha e Carolina Dickman). Para Aristóteles, o excesso de leis é indicativo de uma Cidade sem virtudes e, sendo assim, é passível de consideração que o problema em questão possui raízes mais profundas do que a repressão é capaz de solucionar, sendo necessárias outras abordagens que a sociedade civíl e política continuam a negar.

Dados da “ONG Safenet” indicam que 81% das vítimas de exposição de fotos íntimas na internet são mulheres, fazendo-se claro que a recorrência desse crime digital tem fundações no machismo e suas facetas. Por volta do século XVIII, a Igreja Católica, o Estado e Medicina autaram ativamente na repressão da sexualidade feminina através da difusão da ideia de que o ato sexual só era permitido a mulheres “de família” e para fins reprodutivos. Assim, o direito ao próprio corpo e a sexualidade foi negado a mulher e perpetua até os dias atuais, já que a exposição de fotos íntimas ocorre na sua maioria com o intuito de violentar a mulher por fazer uso da própria liberdade sexual, através de uma perspectiva onde esta não é dona do próprio corpo.

Conclui-se a partir do exposto que deve-se atuar contra o problema diretamente nas suas raízes, através de uma mudança profunda na ética da sociedade no que diz respeito ao direito ao próprio corpo e a própria imagem como bens invioláveis não importando o gênero. Deve-se então promover-se uma campanha educacional que age desde o nível básico, através de uma parceria do MEC (Ministério da Educação) com o MDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), impelindo reflexões desde as primeiras idades acerca de questões como consentimento, respeito entre gêneros, educação sexual e segurança no ambiente digital. Talvez se tais estruturas tivessem sido antes combatidas, milhares de mulheres como Carolina não teriam suas privacidades violadas no meio digital.