A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 19/02/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê que no artigo 6, o direito a segurança como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos, dificultando, dessa forma, a universialização desse direito social tão importante. Tal prerrogativa, como a ausência de medidas governamentais e os danos causados à vítima, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a disseminação. Nesse sentido, a falta da rigorosidade do governo para combater esse tipo de situação, a ausência do apoio de familiares e amigos, o desrespeito com a vítima e etc. Nessa circunstãncia, segundo as ideias contratualistas de John Locke, configura-se como a violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar os danos causados à vítima como impulsionador da vulgarização no Brasil. Segundo a ONG Safernet em 2017, 69% dos casos de exposição não consentida, meninas e mulheres eram vítimas nessa situação. Diante de tal exposto, é necessário um acompanhamento prolongado para que os danos físicos e mentais causados possam ser reversíveis e cuidados. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Mídia, por intermédio de campanhas e paletras, informe e influencie a sociedade a não cometer esse tipo de disseminação, superando todo tipo de vulgarização, a fim de que isso não aconteça mais; E todos possam viver suas vidas sem serem disseminadas.