A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 27/04/2022

A Constituição Federalde 1988, documento jurídico mais importante do país, preeve em seu artigo 6º, o direito a cybersegurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a disseminação de imagens não autorizadas na internet, faz-se impresiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o vazamento.Nesse sentido, não só o vazamento das imagens se configura crime,mas também,a invasão no sispositivo eletrônico.Essa conjuntura, segudo as ideias do filósofo contratualista John Locke,configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, com cybersegurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar a divulgação de nudes como um exemplo da falta de segurança no Brasil.Segundo, de acordo com a ONG Safernet, 81% das vítimas de pornografia são mulheres.Diante de tal exposto a mulher sofre agressões sociais e além disso tem a vergonha da puniçao e a dor da punição social.Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses ostáculos.Para isso, é imprescidível que o Ministério da Segurança , por intermédio de instituições policiais divulguem palestras socioeducativas para que as pessosas reforcem as seguranças nos seus aparelhos eletroeletrônicos, a fim de não ocorrer o vazamento de imagens inapropriadas.Assim, se consolidará uma sociedade mais segura,onde o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.