A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 11/05/2022

A divulgação de conteúdos sem autorização do indivíduo é considerado, conforme o Código Penal, uma violação moral. Nesse âmbito, ganha notoriedade, na atualidade do Brasil, a disseminação de imagens na internet sem o consetimento da vítima e seus efeitos, uma vez que a exposição ilegal do cidadão nas mídias sociais tente a gerar danos psicossociais para a pessoa lesada e ocasiona prejuízos na rede de sociabilidade.

Em primeira análise, deve-se salientar que, de acordo com o intelectual Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Nessa perspectiva, é evidente, no território nacional, a problemática do compartilhamento de arquivos confidenciais sem o assentimento individual atrelada a degradação da qualidade de vida do mesmo, visto que o indivíduo que é exposto tende a desenvolver transtornos psíquicos, como a depressão e distúrbios alimentares, em consequência dos julgamento sociais e da falta de atuação estatal com o investimento em redes de auxílio psicológico.

Em segunda análise, cabe inferir que, conforme o filósofo Pierre Bourdieu, o corpo social é um conjunto unificador e separador de pessoas. Nesse sentido, salienta-se, na nação americana, em decorrência da exposição ilegal no meio cibernético, o isolamento social e a difamação da vítima por uma parcela da sociedade, já que devido a ineficácia da aplicabilidade da lei na punição dos infratores, a comunidade perpetua tais comportamentos errôneos.

Faz-se necessário, portanto, que o Estado elabore um projeto que objetive atuar contra a deflagração de imagens não consentidas nas redes sociais e seus impactos na nação. Essa intervenção deve ser realizada, em todo país, através da elaboração de uma sistemática policial mais rigorosa que promova a apreensão de infratores que divulguem esse tipo de conteúdo. Além disso, é dever do poder público garantir boa qualidade de vida para a pessoa vitimada, ação essa que carece ser desenvolvida por meio da destinação igualitária de recursos para o desenvolvimento de núcleos públicos que promovam o auxílio necessário para as vítimas, com a atuação de profissionais devidamente habilitados na área de psicologia.