A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 29/05/2022

No ano de 2019, a Coreia do Sul foi abalada pelo maior caso de tráfico de cibersexo do país: o Nth Room. No episódio, 103 mulheres foram coagidas à escravidão sexual sob ameaças de terem suas fotos íntimas publicadas na internet. Assim sendo, observa-se que os traficantes utilizaram de grupos criptografados do aplicativo Telegram para, a distância, violarem a integridade das vítimas perante a perspectiva de uma possível perseguição moral da sociedade. Diante disso, faz-se pertinente o debate acerca da disseminação de imagens não autorizadas na rede.

A princípio, cabe pontuar que o compartilhamento de tais imagens corrompe propriamente os diretos civis da personalidade. Nesse contexto, o ato infringe cada categoria definida pela doutrina - física, psiquica e moral - quando além de desrespeitar o corpo, a privacidade e a honra do indivíduo, também o desumaniza e o desvalida como sujeito próprio. Desse modo, a difusão de retratos se torna um acordo bilateral entre o agente e a figura, tendo o consentimento como peça chave para a manutenção da dignidade de ambas as partes.

Ademais, vale ressaltar que a publicação de qualquer aspecto da vida particular de uma pessoa pode vir a expô-la ao olhar punitivo do corpo social. Sob essa ótica, Michel Foucault cria o conceito de sociedade disciplinar para explicar como as estruturas sociais moldam as ações de seus membros por meio da observação e condenação ininterruptas. Destarte, informações sigilosas carregam consigo uma ameaça não por acometerem moléstias aos seus proprietários, mas por possibilitar que a coletividade as faça.

Em virtude dos fatos mencionados, pode-se afirmar que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério da Cidadania, incentivar a denúncia criminal presente nessas situações. Logo, tal projeto torna-se possível por meio de propagandas filiadas às redes de comunicação de massa, como televisivas e virtuais, a fim de que as já existentes leis relativas à calúnia, à injúria e aos danos morais sejam viabilizadas de protejer efetivamente os afetados. Isso posto, também cabe à sociedade apoiar tal movimento governamental por meio do desenrraizamento da culpabilização da vítima com a intenção de atenuar o constrangimento inerente à disseminação de imagens não autorizadas.