A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 22/06/2022

O filósofo francês Montesquieu preconiza que a injustiça que se faz a um é uma ameaça a todos. A partir desse pensamento, no que tange à disseminação de imagens não autorizadas na internet, seus efeitos podem atingir a todos na sociedade moderna. Nesse contexto é importante ressaltar o dano causado à honra da pessoa e a dificuldade de retornar à vida normal.

Primeiramente, o dano à honra é fato de difícil reparação para a vítima. Nesse viés, o sociólogo Gilberto Dimenstein, em sua obra “O cidadão de papel”, argumenta que a cidadania e os direitos humanos são assegurados somente no papel, mas não são efetivados. Nessa ótica, quando uma pessoa tem a sua imagem íntima divulgada sem autorização na internet, ocorre que, na prática, ela fica com a sua reputação maculada mesmo tendo direito legal à reparação pelos danos morais que lhe foram causados. Nesse âmbito, a sociedade muitas vezes ainda culpa a vítima e não o agressor pela exposição ilegal das imagens. Assim, corroborando a tese de Dimenstein, os direitos humanos ficam apenas no papel e não são realmente efetivados.

Ademais, quem sofre esse tipo de crime tem dificuldade de voltar à sua vida normal. Segundo o filósofo estoico grego Epiteto, não podemos buscar nosso bem maior sem necessariamente promover ao mesmo tempo, o bem dos outros. Em virtude disso a sociedade deve ter empatia e ajudar as pessoas que passaram por esse problema, visando não só o bem da pessoa mas também o bem de todos. Por conseguinte, cada ato em prol da reinserção dessas vítimas na vida social, é um ato em benefício de toda a comunidade. Desse modo, todos saem ganhando, confirmando o pensamento de Epiteto.

Logo, é imprescindível a tomada de soluções. Consequentemente, cabe o governo, órgão responsável pela manutenção do bem-estar social, intervir legitimamente, por meio de projetos, como a ampliação de políticas públicas, com o fito de implantar efetivamente a reparação dos danos causados a essas pessoas. Concomitantemente, cabe ao Estado cumprir os direitos previstos na constituição, a fim de garantir o direito à dignidade da pessoa humana dessas vítimas. Dessa forma, poder-se-á minimizar os efeitos dessa prática criminosa.