A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 05/08/2022
O jurista brasileiro Ingo Sarlet apresenta que o Princípio de Dignidade da Pessoa Humana garante a participação da coletividade e do poder público na proteção do ser humano. Não obstante, tal teoria jurídica não é plenamente garantida na temática virtual, na medida em que problemáticas sociais e estatais prejudicam o tratamento digno de usuários que tem sua privacidade invadida nas redes. Nesse sentido, faz-se necessário analisar criticamente a omissão governamental e a negligência social como fatores que obstaculizam o combate à disseminação de imagens não autorizadas na internet.
Em primeira instância, nota-se que o Estado brasileiro encontra-se num estágio de anomia por não reprimir eficientemente tal prática degradante. Isso dialoga com o pensamento de Émile Durkheim, sociólogo funcionalista, que define anomia estatal como um cenário caótico em que o poder público não cumpre sua função na sociedade - tal como a efetivação da Lei do Marco Civil na Internet, que garante a privacidade do usuário. Essa reflexão sociológica é exemplificada pela facilidade do compartilhamento de imagens não autorizadas no meio virtual, afinal, a invasão dos meios tecnológicos alheios não é uma dificuldade para muitos usuários experientes na área de informática. Como consequência da denúncia durkheimiana, fomenta-se a proliferação de fotos sem consentimento no espaço virtual.
Ademais, é crucial denunciar a cultura do cyberbulling – violência verbal atráves da internet - como um fator que dificulta o combate ao problema, pois influencia um “habitus” de punição social à vítima. Isso ilustra o pensamento de Pierre Bourdieu, sociólogo francês, que apresenta a cultura como responsável por criar o “habitus”, isto é, o conjunto de comportamentos que caracterizam algum grupo social. Essa reflexão sociológica é evidenciada em determinados usuários que possuem prazer em causar humilhação, naqueles que tiveram sua privacidade exposta, como um mecanismo de diversão. Consequentemente, ao não suportarem a pressão virtual, os violentados se tornam propícios às doenças mentais, como a ansiedade, a depressão, a automutilação e o transtorno de imagem.
Portanto, urgem intervenções para atenuar à disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos. Desse modo, a Polícia Civil, instituição estatal responsável pela fiscalização de crimes, deve
elaborar um plano nacional de combate ao cyberbuling e à divulgação de privacidade, para possibilitar a penalização dos criminosos e, com isso, garantir a privacidades dos usuários da rede. Destarte, o Princípio defendido por Ingo Sarlet será garantido.