A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 23/08/2022
O documentário “O homem mais odiado da internet”, mostra a luta de uma mãe para tirar do ar o site criado por Hunter Moore, onde disponibilizava aos seus seguidores uma plataforma para divulgarem de forma anônima fotos íntimas de suas cônjuge como forma de vingança. De maneira análoga a isso, tem-se que o advento da internet e tecnologia apesar dos seus inúmeros benefícios também oferece a ferramenta perfeita para criminosos que se escondem atrás das telas. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: o uso das redes sociais nos crimes cibernéticos e os impactos causados na vida da pessoa exposta.
Em primeira análise, evidencia-se que as redes sociais são um local perfeito para a práticas de crimes cibernéticos principalmente os de cunho sexual. No ano de 2020, violação de direitos digitais ficaram no topo da lista de crimes, tendo como motivação em grande parte dos casos o desejo de vingança de antigos cônjuges. Destaca-se também que no artigo 5º da Constituição Federal, está protegido o direito de imagem, prevendo indenizações para casos de violação. Dessa forma, o fácil acesso a um rede e fotos pessoais contribui de forma significativa para o compartilhamento de imagens privadas em rede pública.
Além disso, é notório que o impacto causado as vítimas dos crimes de violação na internet, podem causar graves consequências se não tratados por um especialista adequado. Segundo a OMS, suicídio é a terceira causa de mortes de jovens, sendo muito deles ligados de alguma forma com a internet. Consoante a isso, o número de pessoas que denuncia formalmente ainda é baixa comparado ao número real, pois muitos deixam de denunciar por receio do julgamento da sociedade e familiares, bem como a vergonha e o sentimento de traição quando a violação é cometida por alguém próximo sem autorização.
Compreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a amenizar os efeitos e diminuir a facilidade da prática desse crime. Dessa maneira, cabe ao Estado, fazer medidas para garantir incisivamente os direitos sobre imagem das pessoas, a fim de que essas possam se sentir seguras e protegidas, evitando situações de desconforto e proporcionando na internet ambientes adequados de interação saudável.