A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 20/08/2022
A Constituição Federal (CF) de 1988, ordenamento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5º, que a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas são invioláveis. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a constante divulgação de imagens não autorizadas na internet. Nesse contexto, cabe entender como a negligência estatal contribui para essa problemática e os efeitos por ela causados.
Primeiramente, vale destacar como a negligência estatal contribui para esse problema. É possível afirmar isso porque, embora seja um direito assegurado constitucionalmente, ainda há uma massiva disseminação de imagens não autorizadas nas redes sociais. Dessa forma, é possível inferir que os cidadãos não têm conhecimento efetivo dos direitos básicos. Portanto, o Estado mostra-se ineficaz na fiscalização e no processo de estímulo para o indivíduo conhecer o ordenamento jurídico do país, ou seja, é falho em um processo fundamental: a comunicação, essa que, segundo o filósofo alemão Jurgen Habermas, é capaz de transformar aspectos objetivos, subjetivos e sociais do mundo.
De outra parte, cabe ressaltar os efeitos causados pela ineficácia do governo. De acordo com o sociólogo Karl Marx, o indivíduo é produto do meio em que vive. Sendo assim, em um local em que o Estado não é de fato coercitivo, os cidadãos tendem a não seguir as leis, ou colocar algumas em desuetude. Portanto, a falta de comunicação e fiscalização estatal intensifica a violação de direitos da personalidade do cidadão, uma vez que, em regra, sem autorização, a divulgação da imagem de uma pessoa é proibida, conforme o artigo 20 do Código Civil Brasileiro de 2002.
Por fim, medidas são necessárias para resolver o impasse. Cabe ao Ministério da Justiça, juntamente com o Poder Judiciário, informar a nação acerca dos direitos fundamentais básicos, assim como refortalecer as leis. Tais medidas se darão por meio da veiculação de propagandas informativas acerca do artigo 5º da CF, além da intensificação de fiscalização efetiva no meio digital. Dessa maneira, as normas não cairão em desuso e os direitos serão assegurados.