A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos
Enviada em 24/08/2022
Previsto no artigo 5º do Código Civil, “são invioláveis a intimidade, a vida privada’’, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, cada vez mais se percebe o descumprimento dessa lei - na sociedade atual, onde todos tem acesso a tudo a todo o instante, vem se tornando cada vez mais presente na realidade brasileira a disseminação de imagens não autorizadas na internet - de maneira análoga a isso, após a tentativa para solução do problema, destacam-se dois aspectos importantes que impulsionam o agravamento da situação: punições ineficazes para o descumprimento dessa lei e falta de informação sobre os direitos de imagem.
Diante desse cenário, em primeira análise, cabe afirmar que a falta de punições eficazes, como consequência para a divulgação de imagens sem concentimento, acaba possibilitando para gerar mais e mais casos e facilitando o espalhamento de notícias e imagens recebidas. Cerca de 58% dos brasileiros já sofreram crimes cibernéticos, aponta estudo da Norton, logo conclui-se que toda a população vem sofrendo com os efeitos desse problema.
Além disso, é notório a falta de informação oferecida a população sobre seus direitos de imagem e crimes cibernéticos - a postagem e/ou repasse de imagens sem autorização, envolve exposição de pessoas, sendo comum fotos íntimas, nudez e difamação. Esse tipo de ação está diretamente ligado com as fake news-‘‘Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido.’’ frase do economista Sir Arthur Lewis. Consoante a isso, percebe-se na necessidade de investimentos para a propagação de informação à população.
Depreende-se, portanto, medidas que venham conter a disseminação de imagens não autorizadas na internet. Dessa maneira, cabe ao Ministério da tecnologia juntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, oferecerem e desenvolverem campanhas sobre mecanismos de denúncias de crimes cibernéticos. Por meio de campanhas nas mídias e palestras com depoimentos e orientações aos indivíduos. Para que assim, possibilite que a privacidade das imagens dos brasileiros sejam devidademente respeitada, como é previsto no artigo 5º do Código civil.