A disseminação de imagens não autorizadas na internet e seus efeitos

Enviada em 11/10/2022

Atualmente, no mundo, ter a imagem vinculada a algo ou algum produto tem um custo elevado, independente do indivíduo. Entretanto, por mais que haja leis que garantam o direito autoral ou de imagem, a pirataria (serviço ilegal que disponibiliza conteúdos sem autorização) continua sendo um dos principais fatores que geram prejuízos para as empresas e diversos tipos de serviços. Ademais, é notável que a disseminação de imagens não autorizadas na internet possui efeitos negativos, assim, fazendo necessário o debate acerca do tema.

Em primeiro plano, destaca-se uma matéria publicada pela BBC, nela foi exposto dados a respeito da pirataria no setor cinematográfico do Brasil, tais dados apontam um prejuízo anual de cerca de 200 bilhões de reais no mercado cultural do país. Certamente esse prejuízo impacta no preço do acesso a cultura no país, visto que o lucro não obtido pelos serviços de streamings precisa ser compensado, assim, adicionando os custos fixos juntamente com o detrimento acumulado, o consumidor acaba sendo afetado diretamente.

Nessa perspectiva, salienta-se o fato de alguns serviços serem punidos por não moderarem os seus serviços, permitindo assim, a disseminação de conteúdo não autorizado. Como relatado numa noticia da CNN, por meio dela foi exposto que o “Telegram” - aplicativo de mensagens instantâneas - foi punido financeiramente por ser um aplicativo utilizado para a divulgação de conteúdo pornográfico e filmes com direitos autorais. Porém, mesmo após a punição o aplicativo ainda não tomou medidas para tentar impedir a propagação desses conteúdos em seu canal de comunicação.

Por fim, nota-se que a questão tem diversos empecilhos. Tanto a dificuldade na localização dos indivíduos (por ser uma questão cibernética) quanto na colaboração dos serviços no qual o conteúdo é divulgado, por se beneficiarem da questão. Portanto, cabe ao Poder Governamental, mobilizar-se para resolver a situação, por meio do cumprimento das leis de uso de imagem e direito autoral - que já estão previstas na constituição de 1988 - . Tal ação irá dificultar a divulgação desse tipo de conteúdo, trazendo assim, uma queda significativa no prejuízo gerado as empresas.