A educação como solução ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
Enviada em 07/05/2020
A constituição Federal brasileira - promulgada em 1988 - assegura a todos os cidadãos diversos direitos, entre eles, o da educação. Todavia, ao avaliar as penitenciárias, observa-se que essas garantias não estão sendo cumpridas, já que muitos presidiários são privados de estudar por falta de infraestrutura adequada. Nesse contexto, é possível afirmar que a ausência de investimentos somada à má gestão dos setores responsáveis são algumas das principais causas desse cenário problemático.
Em primeiro análise, cabe ressaltar que o Brasil não prioriza ou estimula a construção de um sistema de ressocialização eficaz para essa parcela da sociedade. Isso ocorre porque, historicamente, o sistema prisional brasileiro segue como uma instituição medieval, onde os detentos têm os mínimos direitos exercidos e a educação é vista como um privilégio e não como um direito.
Em segunda análise, vale salientar que o menosprezo sofrido pelas pessoas privadas de liberdade, é outro fator que dificulta a inserção da educação dos presidios. A exemplo disso, tem-se diversas cadeias comportando mais do que a capacidade da mesma, o que prova que a gestão responsável não se importa nem mesmo com os direitos humanos, veja lá com a educação.
Logo, é fundamental que o estado reveja a situação da educação dos detentos. Desse modo, cabe o ministério da justiça, juntamente com o ministério da educação fazer um sistema de ensino eficaz nos presidios. Isso pode ser feito construindo salas de aula adequadas e contratando profissionais da área da educação e da psicologia para que planejam maneiras eficazes que visem além de ensinar os conteúdos curriculares, também desconstruir os pensamentos da criminalidade. Essa medida poderá de fato colaborar para a ressocialização, transformando a vida dessas pessoas, e podendo garantir, portanto, os direitos previstos a constituição Federal Brasileira.